Com o intuito de fortalecer os agricultores e criadores de bovinos e bubalinos do município, o prefeito de Mossoró, Francisco José Júnior, sancionou as Leis nº 3.300 e 3.301, que dispõem, respectivamente, sobre o Programa Municipal de Combate à Febre Aftosa (PMCFA) e o Programa Semear.
Em relação à lei nº 3.300 que discorre sobre a campanha de vacinação contra a febre aftosa, o objetivo é criar mecanismos de prevenção e combate à doença, garantindo aos beneficiários, compreendendo criadores com renda familiar não superior a 3 salários mínimos, possuir rebanho com até 25 animais (bovino e/ou bubalino) e possuir cadastro atualizado dos seus animais junto ao Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte (IDIARN), a aquisição e aplicação gratuitas da vacina.