PLENO DO TJ CONFIRMA SUSPENSÃO DE FERIADO DO DIA 20 DE NOVEMBRO EM NATAL

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do RN move um pedido ao Pleno do Tribunal de Justiça do Estado, que decidiu: a Lei nº 6.458/2014 do Município de Natal, que decretava o dia 20 de novembro como feriado em alusão ao Dia da Consciência Negra, é inconstitucional. Sendo assim, ficam mantidos os efeitos da decisão liminar proferida em 2014, quando a Fecomércio RN deu entrada em Ação Direta de Inconstitucionalidade, e que suspendeu o feriado já no ano passado.