As obras de construção civil contratadas diretamente pelo Governo do Estado terão que reservar pelo menos 5% das vagas do pessoal para contratação de mulheres. Isto é o que determina Lei sancionada pelo governador Robinson Faria nesta terça-feira, 28.
A Lei de número 9.968 estabelece que as vagas para contratação de mulheres devem ser na área operacional, não considerando os cargos na área de limpeza, faxina e afins, assim como as vagas na área administrativa. A Lei, entretanto, ressalva que a reserva deve ser compatível com o exercício das funções objeto dos contratos.
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