A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) recebeu 4 notas nesta sexta-feira (15) e uma delas propõe reforma na Lei Complementar 504/2014, na parte que fixa a quantidade de funções gratificadas nos exercícios de diretor e vice-diretor das Escolas Estaduais. Com as modificações, as funções gratificadas para tais cargos serão proporcionais ao número de alunos matriculados em cada escola e terá como referência o Censo Escolar. As gratificações serão pagas a partir de cinco referências a depender do porte das Escolas.
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