PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS DEVEM OBEDECER A LIMITES PARA DOAÇÕES A PARTIDOS POLÍTICOS OU CANDIDATOS

Em ano eleitoral, pessoas físicas e jurídicas são autorizadas por lei a realizar doações a partidos políticos ou candidatos específicos. Porém, existem limites e exigências que devem ser observados para evitar transtornos futuros, conforme orienta Karina Dias, diretora e sócia da Rui Cadete Consultores. As pessoas jurídicas, por exemplo, podem doar quantias limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição e as contribuições são feitas a partir do registro dos comitês financeiros de partidos ou coligações. Quem desobedecer ao limite citado estará sujeito a multas de cinco a dez vezes o valor em excesso, será impedido de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos.

Já as doações de pessoas físicas estão limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição, com a mesma previsão de multa cobrada às pessoas jurídicas. Karina Dias enfatiza que a contribuição deve ser feita mediante recibo em formulário impresso, enquanto as doações diretamente em contas de partidos e candidatos devem ser efetuadas por meio de cheques cruzados e nominais, transferência eletrônica de depósitos ou depósitos em espécie devidamente identificados até o limite estipulado em lei.

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