Gilson_Custom

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA EMITE NOTA A IMPRESSA

Confira na íntegra. 

“Sobre o afastamento do deputado estadual Gilson Moura, a Coordenadoria de Comunicação Social da Assembleia Legislativa informa que:

– O afastamento determinado pela Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, foi integralmente cumprido pela Assembleia Legislativa nos termos determinados pela Constituição Federal e pelo seu Regimento Interno;

– A decisão da Justiça Federal  também estabelece  que o afastamento permanece enquanto durar a instrução processual;

– A Assembleia Legislativa informa que, de acordo com o artigo 46 do Regimento Interno, a convocação de suplentes ocorre nas seguintes hipóteses:         
a) abertura de vaga (só há vaga em caso de renúncia, falecimento ou perda de mandato segundo o artigo 24 do Regimento Interno) ;       b) quando o deputado assume outro cargo, por exemplo,  Secretário de Estado;         
c) Em caso de licença por mais de 120 dias;         

Como no caso em questão, não se trata de nenhuma dessas hipóteses nem existe determinação judicial neste sentido, não há convocação de suplente, conforme dispõe o Regimento Interno.”

Gilson_Custom

{module Banner Entre Notas}