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TAXAS DE CARTÓRIOS FICAM MAIS BARATAS COM LEI APROVADA NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Os deputados aprovaram por unanimidade nesta quinta feira, com três emendas do deputado José Dias, o 18 o Projeto   Lei de autoria do Tribunal de Justiça que reduz, em até 30%, os valores das taxas processuais, alterando a Lei 9.278, que estava em vigor desde o ano passado. 

Uma das emendas estabelece que os tabeliães e registradores poderão praticar atos de suas competências sem a prévia apresentação pelo interessado da guia de recolhimento devidamente autenticada pela instituição credenciada pelo Tribunal de Justiça, nos casos de cumprimento de ordem judicial e para evitar perecimento de direito, que deverá ser posteriormente anotada. 

A segunda diz que o “devedor deverá provar sua qualidade de microempresa ou de empresa de pequeno porte perante a Serventia Extrajudicial competente, mediante documento expedido pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, devendo a Junta Comercial disponibilizar por meio eletrônico, mensalmente, a relação atualizada das microempresas e das empresas de pequeno porte, que servirá para atentar a condição perante aos Tabelionatos de Protesto”. 

A terceira emenda deu nova redação ao Inciso II do artigo 27 da lei: “complementação de receita bruta mínima mensal das Serventias deficitárias, te o limite de dois salários mínimos por serventia, somente quando houver saldo remanescente.

Com a Lei aprovada hoje e que entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação, um casamento, por exemplo, que custa R$ 291, passará para R$ 196, ou seja, 32% a menos. O divórcio, de R$ 518 passa a custar R$ 250,80.

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