Com 21 votos a favor e apenas dois contra os deputados aprovaram nesta quinta feira, 18, em segunda e última votação, a emenda constitucional que permite a reeleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, numa mesma Legislatura.
Logo após a votação foi realizada uma sessão solene para a promulgação da emenda ao texto constitucional. A emenda modifica o parágrafo 4º do artigo 42 da Constituição do Estado que passa a ter a seguinte redação: “A Assembleia Legislativa se reúne em sessão preparatória, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da Legislatura, para dar posse a seus membros e eleger a Mesa para mandato de dois (2) anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo na Legislatura imediatamente subseqüente, e permitida dentro da mesma Legislatura”.
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