JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE EMPRESA PARA RESCINDIR CONTRATO DA OBRA DO AEROPORTO AUGUSTO SEVERO

A Justiça Federal negou o pedido liminar da CIMA Engenharia e Empreendimentos Ltda, vencedora do processo licitatório para obra de reforma do Aeroporto Internacional Augusto Severo, que pleiteava o rompimento do contrato com a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO. A decisão foi da Juíza Federal Joana Carolina Lins Pereira, titular da 12ª Vara Federal de Pernambuco.

A empresa pede o rompimento do contrato justificando que, embora tenha saído vitoriosa da licitação no valor de R$ 16,42 milhões, há vários problemas entravando a obra, inclusive falta de projetos e problemas de ordem técnica em “praticamente todos os setores e fases executivas”. Na decisão, a magistrada observou que a negativa da liminar não imputa o atraso das obras apenas a CIMA. Para ela, há outros fatos a serem esclarecidos.

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