DECISÃO EXTINGUE PROCESSO QUE PEDIA ANULAÇÃO DE PROMOÇÕES DOS OFICIAIS MILITARES

O juiz Cícero Martins de Macedo Filho indeferiu, nesta segunda-feira (25), petição inicial e julgou extinto o processo que pedia anulação das promoções recebida por cinco Oficiais Militares, que ocasionaria a perda do posto e da patente de Coronel da PM. O Juiz entendeu que falta interesse de agir dos Promotores de Justiça.

De acordo com o Magistrado, a decisão é baseada na Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, e na Lei Complementar que define a Organização Judiciária do Estado, determinando ser “da competência exclusiva do Tribunal de Justiça processar e julgar ação – seja de natureza penal, seja de natureza civil – que implique na perda do posto e patente de Oficial da Polícia Militar”.  Assim, a perda da patente de Coronel por parte dos demandados não poderá ser decretada, mesmo mediante ação civil pública pelo Juízo de primeiro grau.

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