ESTADO DESCUMPRE DECISÃO E JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA BLOQUEIO MENSAL PARA COMPRA DE LEITE ESPECIAL

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio mensal de R$ 5 mil das contas do Governo do Estado. O dinheiro será usado para compra de cinco latas de leite MSUD-2, usados no tratamento de uma criança vítima da moléstia denominada urina em xarope de bordo. A decisão foi do Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira, titular da 4ª Vara Federal.

Desde o dia 30 de agosto de 2010 o Judiciário Federal potiguar já havia deferido o pedido para que o Estado fornecesse o leite especial para a menina. No entanto, no dia 16 de fevereiro de 2011 o Ministério Público Federal informou ao Judiciário  Federal o descumprimento por parte do Estado. Os R$ 5 mil que serão bloqueados da conta do Estado serão disponibilizados aos pais da criança que deverão prestar contas ao Juiz das quantias gastas com a compra do leite especial.

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